Orientação Jurídica em Auxílio-Acidente

Escritório especializado em Direito Previdenciário, oferecendo orientação técnica e acolhedora para beneficiários que buscam informações sobre auxílio-acidente.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas permanentes que provoquem redução da capacidade para o trabalho habitual.

Características Principais

  • Benefício de natureza indenizatório

  • Não substitui a remuneração ou outro benefício

  • Calculado sobre o salário de benefício

  • Pago de forma contínua até a concessão de aposentadoria.

Valor do Benefício

  • Corresponde a 50% do salário de benefício

  • Pode ser acumulado com salário

  • Não pode ser acumulado com aposentadoria

  • Independe de carência específica

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é devido aos segurados que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Requisitos Legais

Qualidade de segurado: empregado, trabalhador avulso ou segurado especial

Sequelas consolidadas: quadro estável, sem perspectiva de melhora significativa

Redução da capacidade laborativa: diminuição da aptidão para o trabalho habitual

Nexo causal: relação entre o acidente/doença e as sequelas apresentadas

Categorias de Segurados

Empregado

Trabalhador com carteira assinada (CLT)

Trabalhador Avulso

Profissional prestando serviços sem vínculo permanente

Segurado Especial

Trabalhador rural em regime de economia familiar

Importante: Contribuintes individuais, facultativos e MEI não têm direito ao auxílio-acidente, segundo legislação e entendimentos administrativos vigentes.

Como a Schmidt Romeiro Advocacia Atua?

Nossa metodologia é baseada em análise técnica, atuação ética e foco no direito previdenciário do segurado.

Análise Documental

Avaliação técnica da documentação médica, perícias anteriores e histórico previdenciário do segurado para identificar fundamentos jurídicos.

Avaliação Jurídica

Estudo aprofundado do caso concreto à luz da legislação previdenciária, jurisprudência dos tribunais e entendimentos administrativos.

Estratégia Processual

Definição da melhor abordagem jurídica, seja pela via administrativa (recurso ao INSS) ou judicial, conforme as particularidades do caso.

Acompanhamento

Monitoramento constante do andamento processual com comunicação transparente sobre todas as etapas e decisões.

Sobre o Escritório

Schmidt Romeiro Advocacia

O.A.B./SP 150.170

A Schmidt Romeiro Advocacia foi fundada em junho de 1997 pelo Dr. Mateus Ferraz Schmidt Romeiro. Especialista em direito previdenciário e trabalhista, atuando em centenas de concessões de aposentadorias, auxílios por incapacidade e benefícios sociais, além de recuperar milhares de reais em direitos trabalhistas negados pelas empresas.

Situações Comuns de Negativa pelo INSS

Diversos beneficiários têm seus pedidos indeferidos pelo INSS. Conheça as situações mais recorrentes e as possibilidades jurídicas de revisão.

Ausência de Sequelas Consolidadas

Diversos beneficiários têm seus pedidos indeferidos pelo INSS. Conheça as situações mais recorrentes e as possibilidades jurídicas de revisão.

Inexistência de Redução da Capacidade

O perito do INSS conclui que as sequelas existentes não são suficientes para reduzir a capacidade para o trabalho habitual.

Ausência de Nexo Causal

O INSS não reconhece relação entre o acidente/doença alegado e as sequelas apresentadas pelo segurado.

Categoria de Segurado Não Amparada

Negativa baseada na qualidade de segurado, especialmente para contribuintes individuais e facultativos.

Documentação Insuficiente

Negativa baseada na qualidade de segurado, especialmente para contribuintes individuais e facultativos.

Perguntas Frequentes

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, portanto não impede que você continue trabalhando normalmente. Ele é pago mesmo que o segurado retorne ao emprego, pois visa compensar a redução da capacidade laboral decorrente do acidente.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor corresponde a 50% do salário-de-benefício utilizado para cálculo do auxílio-doença ou benefício por incapacidade anterior. Esse valor é pago de forma contínua enquanto o benefício for devido. Não pode ser acumulado com aposentadoria, mas pode ser acumulado com salário.

O auxílio-acidente tem prazo de duração?

O benefício é pago de forma contínua, ou seja, enquanto o segurado mantiver as sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Ele cessa automaticamente com a aposentadoria ou em caso de óbito do beneficiário.

É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria?

Não. Conforme a Lei 8.213/91 e a jurisprudência consolidada, o auxílio-acidente cessa no momento da aposentadoria, independentemente da modalidade. Acúmulo com salário, no entanto, é permitido.

Meu pedido foi negado pelo INSS. O que fazer?

É possível apresentar recurso administrativo ao INSS, dentro do prazo legal. Se o recurso for indeferido, é possível buscar orientação jurídica para ajuizamento de ação judicial, respeitando prazos e documentação necessária. Sempre é recomendável apresentar laudos médicos detalhados que comprovem as sequelas e a redução da capacidade laboral.

Contribuinte individual tem direito ao auxílio-acidente?

Em regra, não. O benefício é destinado a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais, facultativos e MEI não têm direito ao auxílio-acidente, exceto em casos específicos previstos em lei, que são raros e dependem de enquadramento especial.

Preciso estar afastado do trabalho para ter direito?

Não. O auxílio-acidente é pago mesmo que você continue trabalhando, pois o objetivo é compensar a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, não exige afastamento.

Quanto tempo demora o processo de concessão?

O prazo varia conforme a fila de perícia do INSS e a complexidade do caso, mas, em média, a concessão pode levar de 30 a 90 dias a partir da entrega da documentação completa. Processos com recursos ou judicialização podem levar mais tempo.

A perícia do INSS pode ser contestada?

Sim. Caso o resultado da perícia não reconheça as sequelas ou a redução da capacidade, é possível requerer revisão administrativa ou apresentar ação judicial, sempre com documentos médicos detalhados, relatórios e histórico laboral que comprovem a condição.

O que é necessário para comprovar as sequelas?

Para comprovar as sequelas, você deve apresentar:

- Laudos médicos recentes e detalhados sobre a lesão e suas consequências;

- Exames complementares (radiografias, exames laboratoriais, imagens etc.);

- Histórico de tratamentos realizados;

- Documentação de acidentes ou histórico laboral para demonstrar o nexo causal.

A perícia do INSS avaliará se as sequelas são consolidadas e geram redução da capacidade para o trabalho habitual.

CONTATO

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