Advogado de Aposentadoria | Schmidt Romeiro Advocacia

Advogado de Aposentadoria

Análise do seu direito à aposentadoria pelo INSS. Atendimento em Taubaté, Pindamonhangaba e região do Vale do Paraíba.

Análise detalhada do seu tempo de contribuição e CNIS
Orientação sobre qual regra de aposentadoria é cabível
Acompanhamento e condução do pedido junto ao INSS
Schmidt Romeiro Advocacia

Orientação Jurídica Previdenciária

Condução técnica do seu processo desde a conferência documental até a análise do requerimento pelo INSS.

Atuação Dedicada

Foco contínuo nas normas e regras de transição da Previdência Social.

Auditoria Documental

Conferência minuciosa de vínculos, recolhimentos e períodos de trabalho.

Atuação desde 1997
Atendimento Presencial e Online

Aposentadoria por Idade

Destinada a segurados que atingiram a idade regulamentar exigida pelo INSS e contam com o número mínimo de contribuições mensais após a EC 103/2019.

Requisitos Vigentes:

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Homens (filiados até 13/11/2019): 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homens (filiados a partir de 14/11/2019): 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Atenção aos registros do CNIS:

Contribuições recolhidas abaixo do salário mínimo ou períodos com indicadores de pendência sem validação prévia não são computados pelo INSS, podendo adiar a concessão do benefício.

Deseja conferir suas contribuições para aposentadoria por idade? Quero saber se tenho direito

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aplicável a quem possui contribuições anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019) e busca enquadramento em uma das regras de transição vigentes.

Regras de Transição Vigentes (2026):

Regra dos Pontos em 2026: 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens (soma de idade + tempo de contribuição).
Idade Mínima Progressiva em 2026: 59 anos e 6 meses (mulheres com 30 anos de contribuição) / 64 anos e 6 meses (homens com 35 anos de contribuição).
Regras de Pedágio (50% ou 100%) e possibilidade de averbação de períodos rurais, especiais ou militares.
Atenção à fórmula de cálculo:

Aceitar a primeira regra sugerida no Meu INSS sem simular os impactos do fator previdenciário ou do descarte de contribuições pode gerar perdas financeiras permanentes na renda mensal.

Quer descobrir qual regra de transição é mais favorável ao seu caso? Quero saber se tenho direito

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

Denominada formalmente pela legislação como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é voltada ao segurado com incapacidade total e definitiva para o trabalho comprovada em perícia.

Requisitos Principais:

Incapacidade total e permanente atestada sem possibilidade de reabilitação.
Qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).
Carência de 12 meses (isenta em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei).
Atenção aos laudos médicos:

Atestados sucintos sem indicação do CID, sem descrição das limitações funcionais ou sem histórico de exames complementares costumam levar ao indeferimento na perícia médica.

Precisa de orientação sobre benefício por incapacidade permanente? Quero saber se tenho direito

Aposentadoria Especial

Benefício concedido aos segurados que exerceram atividades com exposição contínua e não ocasional a agentes nocivos químicos, físicos (ruído, calor) ou biológicos.

⚖️ Atualização Jurídica — Julgamento da ADI 6309 pelo STF (03/06/2026):

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima (55, 58 e 60 anos) fixada pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial. Permanece a exigência da comprovação do tempo especial e as regras de cálculo vigentes.

Critérios e Regras de Transição:

15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Regra de Transição por Pontos: 66, 76 ou 86 pontos (conforme o grau de risco da atividade).
Apresentação de formulários PPP e LTCAT devidamente preenchidos.
Atenção ao PPP (Perfil Profissiográfico):

Erros no preenchimento dos níveis de ruído, omissão de fatores de risco ou ausência de responsável técnico habilitado no PPP são as causas mais frequentes de desconsideração do tempo especial pelo INSS.

Trabalhou com insalubridade e deseja analisar sua documentação? Quero saber se tenho direito

Aposentadoria Rural

Benefício voltado aos trabalhadores do campo, agricultores familiares, meeiros e diaristas que exerceram atividade rurícola em regime de subsistência.

Requisitos Principais:

Idade reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres (segurado especial).
180 meses de efetivo exercício da atividade rural, ainda que descontínuos.
Início de prova material documental (conforme exigência da Súmula 149 do STJ).
Fundamento da Súmula 149 do STJ:

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar atividade rural, sendo indispensável a apresentação de documentos da época (notas de produtor, contratos, certidões civis ou registros escolares).

Trabalhou na roça e quer verificar a viabilidade dos seus documentos? Quero saber se tenho direito

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, assegura critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade conforme o grau de deficiência apurado em avaliação pericial biopsicossocial.

Graus e Tempo de Contribuição Exigido:

Grau Grave: 25 anos de contribuição (homem) / 20 anos (mulher).
Grau Moderado: 29 anos de contribuição (homem) / 24 anos (mulher).
Grau Leve: 33 anos de contribuição (homem) / 28 anos (mulher).
Ou por Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com carência mínima de 15 anos na condição de PCD.
Atenção à comprovação temporal da deficiência:

É essencial reunir prontuários médicos, laudos e receituários antigos que comprovem a existência da deficiência durante o período contributivo alegado.

Possui deficiência e quer avaliar seu histórico contributivo? Quero saber se tenho direito

Aposentadoria do Professor

Regime constitucional protetivo voltado aos docentes que comprovarem tempo exclusivo em funções de magistério na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Requisitos e Transição em 2026:

Regra dos Pontos do Professor em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens) + 25 anos de magistério na educação básica.
Idade Mínima Progressiva em 2026: 54 anos e 6 meses (mulheres) e 59 anos e 6 meses (homens) com 25 anos de magistério exclusivo.
Regra Permanente (novos filiados): 57 anos de idade (mulheres) e 60 anos (homens) com 25 anos de magistério na educação básica.
Inclusão de funções comprovadas de direção, coordenação e assessoramento pedagógico escolar.
Atenção aos períodos não computáveis:

Períodos de docência no ensino superior ou em cursos livres não autorizados pelo MEC não entram na contagem diferenciada de magistério da educação básica.

É professor da rede básica e quer validar seu tempo de serviço? Quero saber se tenho direito
Análise de Indeferimento pelo INSS

O INSS Negou Sua Aposentadoria?

A negativa administrativa do INSS não é definitiva. Havendo fundamentos fáticos e jurídicos, é possível apresentar Recurso Administrativo no prazo legal ou ingressar com Ação Judicial, na qual pode ser discutido o pagamento de valores retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), conforme o caso concreto.

Motivos Frequentes de Indeferimento no INSS:

Divergências cadastrais ou vínculos sem data de encerramento no CNIS.
Não reconhecimento de período trabalhado na roça por ausência de prova documental.
Recusa de formulários PPP de insalubridade/periculosidade por inconsistências formais.
Perícia médica contrária em pedidos de incapacidade temporária ou permanente.

Análise da Carta de Indeferimento

Disponibilize a cópia da carta de indeferimento emitida pelo INSS para identificação dos motivos da recusa e verificação do cabimento de recurso.

Enviar minha carta para análise
Revisão de Cálculo

Revisão de Benefício do INSS

Quem já recebe aposentadoria pode solicitar a revisão de cálculo caso o INSS tenha cometido equívocos na apuração da Renda Mensal Inicial (RMI), desconsiderado salários de contribuição mais elevados ou deixado de incluir períodos trabalhados em condições especiais.

A legislação previdenciária estabelece vias para recálculo do valor mensal mediante comprovação documental.

Prazo Decadencial de 10 Anos: O pedido de revisão deve ser proposto no prazo limite de 10 anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício.

Auditoria da Carta de Concessão

Análise da memória de cálculo para identificação de eventuais divergências materiais passíveis de revisão.

Quero revisar meu benefício
Etapas do Atendimento

Como Funciona a Condução do Seu Processo

Fluxo transparente e estruturado para conferência prévia e instrução documental.

1

Contato

Atendimento inicial pelo WhatsApp ou formulário para triagem dos dados informados.

2

Análise

Conferência minuciosa do CNIS, carteiras de trabalho, carnês e documentação comprobatória.

3

Orientação

Apresentação da regra de aposentadoria aplicável ao caso e definição de documentos pendentes.

4

Condução

Protocolo do requerimento formal ou recurso e acompanhamento até a manifestação do órgão.

Equipe Schmidt Romeiro Advocacia
1997 Ano de fundação
Sociedade de Advogados

Schmidt Romeiro Advocacia

Tradição, dedicação técnica e a equipe certa para o seu caso previdenciário.

Desde 1997, a Schmidt Romeiro Advocacia é referência no Vale do Paraíba, litoral norte e em todo o estado de São Paulo. Em quase três décadas de atuação, construímos uma conduta jurídica sólida e rigorosa para resolver demandas complexas perante a Previdência Social.

Nossa equipe atua de forma estratégica na análise de cada histórico contributivo — auditando vínculos no CNIS, formulários PPP de insalubridade, tempos rurais e aplicando as regras de cálculo mais vantajosas para que você conquiste seu benefício com segurança e tranquilidade.

OAB/SP 150.170
R. Pinheiro da Silva, 45 — Boa Vista, Pindamonhangaba — SP
Atendimento: Vale do Paraíba e Digital
Tire Suas Dúvidas

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria e INSS

Esclarecimentos objetivos sobre requisitos, prazos e procedimentos da Previdência Social.

O prazo máximo para o INSS concluir a análise de um pedido de aposentadoria é de 90 dias, conforme acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.171.152. Esse prazo começa a correr a partir do encerramento da instrução, ou seja, depois que todas as exigências e documentos solicitados foram cumpridos pelo segurado.

Caso haja demora excessiva sem justificativa legal, é cabível a impetração de Mandado de Segurança na Justiça Federal para determinar a análise do processo administrativo.

O requerimento pode ser feito diretamente pelo cidadão, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Contudo, a assistência de um advogado que atua na área previdenciária auxilia na identificação da regra mais favorável ao caso, na correção de pendências e vínculos faltantes no CNIS e na juntada correta de laudos e formulários técnicos — pontos que costumam definir tanto a concessão quanto o valor final do benefício.

Sim. É possível apresentar recurso no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, perante a Junta de Recursos do INSS, ou ajuizar ação judicial na Justiça Federal, observados os fundamentos de fato e de direito de cada caso.

Antes de recorrer, é importante analisar o motivo exato do indeferimento: em parte relevante dos casos, a negativa decorre de documentação incompleta ou de período não reconhecido, e não da ausência do direito em si.

A definição decorre do exame aprofundado do extrato CNIS, das carteiras de trabalho, de carnês de recolhimento e de laudos técnicos, confrontando todo o histórico do trabalhador com as normas anteriores e com as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.

Não existe resposta padronizada: dois segurados com o mesmo tempo de contribuição podem se enquadrar em regras diferentes, com valores de benefício bastante distintos, dependendo da data de filiação e da composição do histórico contributivo.

Em 03 de junho de 2026, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos) que a Reforma da Previdência havia criado para a aposentadoria especial. Na prática, o acesso ao benefício volta a se apoiar no tempo de exposição a agentes nocivos — 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente —, somado à carência e à comprovação técnica da nocividade.

Permanecem em vigor as regras de cálculo introduzidas pela EC 103/2019 e a vedação de conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a 13/11/2019.

Ponto de atenção: até o momento, o acórdão da decisão ainda não foi publicado e o STF não deliberou sobre a modulação de efeitos. Isso significa que o alcance temporal da decisão ainda depende de definição, e cada situação exige análise individual.

O indeferimento fundado exclusivamente na ausência da idade mínima passa a se apoiar em uma regra declarada inconstitucional, o que abre caminho para novo requerimento administrativo ou para discussão judicial.

É preciso, no entanto, ter clareza sobre um ponto: não existe, neste momento, direito automático ao pagamento de valores retroativos. A definição sobre atrasados, sobre os processos que estavam suspensos aguardando o julgamento e sobre os pedidos negados no passado depende da publicação do acórdão e de eventual modulação de efeitos pelo STF.

Quem se encontra nessa situação deve buscar análise técnica do caso concreto para avaliar o melhor caminho e o momento adequado de agir.

Sim, mas não em atividade exposta a agentes nocivos. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 709, firmou que é constitucional a vedação de continuidade do recebimento da aposentadoria especial quando o beneficiário permanece ou retorna a atividade especial — ainda que seja uma atividade diferente daquela que gerou o benefício. Verificada essa situação, o pagamento do benefício cessa.

Trabalhar em atividade comum, sem exposição a agentes nocivos, é permitido. Por isso, essa é uma decisão que deve ser planejada antes do requerimento, e não depois.

Ter direito ao benefício e ser o melhor momento para requerê-lo são duas questões diferentes. As regras de cálculo trazidas pela EC 103/2019 alteraram significativamente a forma de apuração da renda mensal inicial, especialmente na aposentadoria especial.

Por isso, antes do requerimento, recomenda-se a realização de cálculo previdenciário comparando os cenários possíveis: requerer agora, aguardar determinado período ou enquadrar-se em outra regra. A diferença entre um cenário e outro pode representar um impacto relevante e permanente no valor recebido.

Pode alterar de duas formas: pela conversão do período especial em tempo comum, com acréscimo de 40% (homem) ou 20% (mulher), aplicável a períodos até 13/11/2019; ou pelo próprio direito à aposentadoria especial, quando alcançados os 25 anos de exposição.

Em ambos os casos, é necessária comprovação por PPP e LTCAT, e o limite de tolerância ao ruído variou conforme a época trabalhada — o que exige análise período a período.

Vale destacar um ponto frequentemente usado pelo INSS para indeferir: especificamente em relação ao ruído acima dos limites de tolerância, o STF firmou no Tema 555 que a declaração de EPI eficaz no PPP não descaracteriza o tempo de serviço especial.

Sim, existem alternativas. A ausência do PPP não encerra a discussão: é possível recorrer a laudos técnicos de empresas do mesmo ramo e período, a processos judiciais e administrativos já existentes sobre a mesma empresa, a documentos preservados em sindicatos e órgãos públicos, e à produção de prova pericial em juízo.

O caminho varia conforme a atividade, o período e a documentação remanescente, e deve ser definido após análise do caso.

Pode contar, desde que exista início de prova material documental da época, já que a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente (Súmula 149 do STJ). A jurisprudência admite o reconhecimento do trabalho em regime de economia familiar a partir dos 12 anos, a depender do conjunto probatório de cada caso.

Um esclarecimento importante: esse início de prova material não precisa estar necessariamente em nome do próprio segurado. Documentos em nome dos pais — certidão de casamento com profissão de lavrador, notas de produtor rural, matrícula escolar em zona rural, entre outros — costumam ser aceitos.

Sim. O tempo prestado em regime próprio de previdência pode ser aproveitado no INSS mediante a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo órgão de origem e sua posterior averbação.

O procedimento exige atenção, já que o mesmo período não pode ser contado duas vezes e a CTC precisa ser emitida com os elementos corretos, sob pena de recusa pelo INSS.

É possível, desde que não tenha decorrido o prazo decadencial de 10 anos e existam divergências materiais ou períodos não computados no cálculo original do benefício.

Esse prazo de 10 anos é contado a partir do primeiro pagamento do benefício — e não da data em que o segurado identificou o possível erro. A viabilidade da revisão depende da análise da carta de concessão, da memória de cálculo e do histórico contributivo completo.

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteiras de trabalho (todas as vias, inclusive as antigas)
  • Extrato CNIS, obtido pelo portal ou aplicativo Meu INSS
  • Carnês e guias de recolhimento, quando houver
  • Formulários PPP e LTCAT ou laudos técnicos, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos
  • Documentos rurais da época, para quem exerceu atividade no campo
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para quem teve vínculo com serviço público
  • Carta de concessão e memória de cálculo, para quem já é aposentado e busca revisão

Não é necessário reunir tudo antes do primeiro contato: parte desses documentos pode ser localizada e organizada ao longo da análise.

Disponibilizamos atendimento presencial em nosso escritório no Vale do Paraíba, mediante agendamento, e também atendimento digital, com envio de documentos por canal seguro.

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